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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Estatuto da GNR e da PSP (Portugueses de 1ª e de 2ª...)

Como todos ouviram nas noticias ou leram, foi recentemente promulgado pelo plesidente o novo estatuto da PSP, que foi aprovado pelo governo do sinhori inginheiro já naquela época de pre eleições, com maioria absoluta, sem hipotese de discussão ou reclamação. Foram ouvidas varias partes, mas ouvir não significa aceitar opiniões ou mudar o que quer que seja...  era o tempo do eu quero, eu posso, eu mando... e quando assim não for, faz birrinha...
Mas caros amigos, ao comparar o Estatuto da PSP (ou qualquer outro) com o da GNR, verificamos que existem Portugueses de segunda e Portugueses de primeira. Não são os de primeira que estão mal, o resto é que não esta nada bem. E mais, para eles estarem assim (bem como alguns ramos das Forças armadas) já vemos de quem é que o poder tem medo : MILITARES... os Policias ou quaisquer outros funcionários públicos não são nada, não valem nada (e não querendo entrar no dominio privado por enquanto que a seu tempo vou escrever também...)
Mas ficam a titulo comparativo e exemplificativo alguns exemplos da disparidade de direitos de uns e outros nos respectivos Estatutos:
Artº 85º (Reserva - GNR) - Condições de passagem à reserva
(Entres vários ou's)... 1- b) Tendo prestado 20 ou mais anos de serviço, a requeira e esta lhe seja concedida;
Artº 82º(Pré-aposentação - PSP) - Situaçãode pré-aposentação
(Entre vários ou's equivalentes ao anterior...) 1-b) Tenha pelo menos 55 anos de idade E 36 anos de serviço e requeira a passagem a essa condição;

São só mais 16 anos de serviço, independentemente da idade.. isto não é nada...

Artº 233º - Limites de idade GNR
Os limites de idade estabelecidos para a passagem à situação de reserva, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º, são os seguintes:
...c) Restantes postos - 57 anos.

Artº 85º - Limites de idade PSP
Os limites máximos de idade da passagem à situação de pré -aposentação para o pessoal policial são os seguintes:
...b)Restantes categorias e carreiras - 60 anos

(Imaginem um Policia com 60 anos a ter de defender alguém, socorrer alguém, correr atras de alguém etc e tal.... e na GNR envelhece-se mais depressa? que nada... é só uma diferença de 3 anos... que é isso? nada....)

Ferias
No Estatuto da GNR vem um rol de direitos de licenças (que na PSP pouco se pode comparar) mas entre as quais a de férias, com especificação de direitos, enquanto no da PSP diz que estamos sujeitos "ao regime de férias (...) aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas em regime de nomeação(...)".

Uns vem tudo especificadinho para que não hajam duvidas, ou outros são filhos da outra senhora.

No artº 7º dos Beneficios da GNR aplica -se o regime de assistência na doença e acção social complementar nos termos regulados no Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana e demais legislação aplicável.
No estatuto da PSP, nem se fala da assistência na Doença, ter-se-ão esquecido ou simplesmente o POLÍCIA não adoece ( Robocop?) - (Até que não seria mau se houvesse dinheiro para peças... ihih)

Para já ficam so estes topicos a titulo informativo, critico e comparativo...

Para o proximo momento de inspiração falarei desta intenção recente de baixar as reformas para diminuir as despesas publicas... mas e as despesas do Governo? não podem baixar? tem de se retirar aos coitados dos velhotes que trabalharam uma vida inteira e mal recebem para medicamentos?
Mas a seu tempo falarei disso....

1 comentário: